blog 02 - LGPD - O direito de ser esquecido

O artigo “O Direito a Privacidade” (The Right to Privacy, em inglês), foi escrito por Samuel Warren e Louis Brandeis e publicado na Revista Harvard Law Review em 15 de dezembro de 1.890.

Naquela época, os autores do artigo já levantavam questões relacionadas ao direito das pessoas em estarem sós. Eles brilhantemente constataram que de tempos em tempos, as leis de proteção da privacidade das pessoas precisam ser revisadas para acompanhar a evolução tecnológica. Em tradução livre de um parágrafo do artigo encontrei esta afirmação dos autores:

“Invenções e métodos comerciais recentes chamam a atenção para o próximo passo que deve ser tomado para a proteção da pessoa, e por garantir ao indivíduo o que o Juiz Cooley chama de direito de “ser deixado em paz”. Fotografias instantâneas e a empresa de jornais invadem os locais sagrados da vida privada e doméstica e vários dispositivos mecânicos ameaçam cumprir a previsão de que “o que é sussurrado no armário deve ser proclamado a partir do topo das casas.” Pag. 195

Note que há 129 anos atrás já eram levantadas questões sobre a privacidade e proteção dos dados das pessoas, sua relação com as inovações tecnológicas e a necessidade de constante aprimoramento das leis.

Ao longo destes anos, várias declarações de organizações internacionais foram publicadas no sentido de proteger as liberdades individuais e a privacidade.


GDPR – General Data Protection Regulation

Nota-se que as iniciativas mais concretas, foram adotadas pelos países Europeus. A comunidade Europeia editou a Diretiva 95/46 em 24 de outubro de 1995 com o propósito subsidiar os países integrantes do bloco europeu com regramentos claros sobre o tratamento da dados pessoais. Dentro do sistema legislativo Europeu, as diretivas precisam ser transpostas para leis de cada país. Este sistema jurídico criou dificuldades porque cada país implementava leis adaptadas as suas realidades.

Em 24 de abril de 2016, o Parlamento Europeu promulgou a diretiva (UE) 2016/679 – GDPR (General Data Protection Regulation), em substituição a diretiva 95/46, com vigência a partir de 25 de maio de 2018. Diferentemente das diretivas, os regulamentos têm força de lei e devem ser adotados por todos os países do bloco europeu. Agora, qualquer organização que queira tratar dados pessoais dos europeus deve obedecer às regras determinadas neste regulamento. Dada a dimensão da lei, este artigo ficará restrito ao cumprimento dos objetivos do seu título e não vou entrar no mérito dos impactos da lei sobre as organizações que tratam dados de pessoas naturais europeias.


LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Seguindo os passos das melhores práticas europeias, o Brasil promulgou a Lei 13.709 em 13 de agosto de 2018 com vigência a partir do dia 14 de agosto de 2020. Há um projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que adia o início da vigência da lei. Os diversos juristas com os quais conversei sobre o adiamento do início da vigência da lei são contrários. Embora a lei de proteção de dados da pessoa natural seja recente e não esteja vigente, o Brasil conta com leis que de alguma forma, já tinham o objetivo de proteger a privacidade das pessoas. A constituição federal em seu inciso X do 5º artigo, define: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

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Como empresário e profissional da área de TI, concluo que esta lei é uma oportunidade para que as empresas brasileiras de todos os seguimentos possam diferenciar-se dos seus concorrentes no mercado interno e externo, porque para proteger os dados pessoais, será necessário rever as medidas de segurança em TI e aprimorar processos. Estas melhorias por si só, aumentarão os resultados de produtividade das empresas com consequente ganho para o país.

 

Escrito por:

Foto - LGPD - O direito de ser esquecido

Wagner Rodolfo de Siqueira

Diretor da Dualsys Soluções em TI

 

Fontes:

Lei “Carolina Dickman”

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

Marco regulatório da Internet

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

LGPD

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm

The Right to Privacy

https://www.jstor.org/stable/1321160?seq=1#metadata_info_tab_contents